Abstract

O ensaio problematiza a transição histórica que ocorreu, a partir de meados dos anos 90 no Brasil, do Movimento do Direito Alternativo ao garantismo jurídico-penal, desde o marco da criminologia crítica. A hipótese é a de que a adesão ao garantismo representou uma resposta à crítica promovida contra o movimento. São utilizadas as experiências históricas de Magnaud, Kantorowicz e Neumann como recursos interpretativos para compreender as transições e os sentidos da crítica: crítica negativa aos fundamentos e aos pressupostos do positivismo dogmático; crítica positiva de construção de uma práxis jurídica emancipatória.

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