Abstract
O presente artigo busca discutira existência de convergência do processo civil brasileiro com ocommon law, que vem sendo aceita sem muitasreservasportribunais e doutrinadores, em razão de o CPC/2015 ter dado maior destaque aos precedentes como técnica apta a fundamentar os julgados.O estudo recorrerá à tradição jurídica anglo-saxônica, por meiode revisão bibliográfica, para formar uma base de compreensão sobre as noções de utilização dos precedentes de força vinculante, com o escopo de enfrentar a questão referente à compatibilidade entre astradiçõesjurídicas brasileira e inglesa, da qual derivou a cultura de respeito aos precedentes, resultando no princípio do staredecisis. Isto, para compreender a distância e os equívocos que podem ser percebidos em razão de uma aparente importação de conceitos do common law pelo Código de Processo Civil de 2015 e Constituição da República Federativa do Brasil.
Highlights
Há forte movimento no sentido de o Código de Processo Civil (CPC/2015) ter acolhido as premissas do respeito aos precedentes retiradas do direito anglosaxônico
É em razão das inúmeras referências de aproximação e necessidade da base teórica do common law para compreensão dos precedentes no Brasil que se concretiza a necessidade de se debruçar sobre a doutrina estrangeira
Diferente dos precedentes, que são observados por estarem pautados em certas linhas de raciocínio, as cortes do common law consideravam os costumes que foram aceitos por sucessivas gerações, por uma questão do que foi tomado como regra em determinada comunidade jurídica no passado (BARBOZA, 2011, p. 32)
Summary
Há forte movimento no sentido de o Código de Processo Civil (CPC/2015) ter acolhido as premissas do respeito aos precedentes retiradas do direito anglosaxônico. Não se trata de apontar as diferenças de tratamento que os precedentes têm nas referidas correntes jurídicas, mas uma maneira de compreender como a sistemática do common law enfrenta e utiliza as decisões pretéritas na solução dos casos subsequentes, para que a reflexão sobre a adoção desses conceitos pelo processo civil brasileiro seja esclarecida. A primeira seção dedicar-se-á a esclarecer quais os fundamentos e sob qual contexto histórico se fundou a doutrina do stare decisis e como se materializa o respeito aos precedentes. Será destacado qual foi o meio utilizado pelo Brasil para restringir o campo decisório do magistrado e, por último, quais os pronunciamentos que desafiaram a presente pesquisa, ao se ter afirmado uma aproximação do direito brasileiro a um sistema de precedentes
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