Abstract

O objetivo geral do artigo é questionar as bases paradigmáticas da cultura contemporânea de defesa dos direitos fundamentais mediante um cotejo entre a metafísica jurídica cômico-romântica do segundo Pós-Guerra e o ironismo cômico de Rorty. O núcleo do referencial teórico é a projeção, realizada por Robin West, dos mitos estéticos listados por Northrop Frye à teoria do direito, possibilitando a exploração da narrativa de "Os irmãos Karamázov” como alegoria para a angústia humana diante do caráter contingente das soluções jurídicas. Concluiu-se que a pós-modernidade demanda uma nova cultura jusfundamental, de caráter ironista (contextualista e falibilista), baseada em confiança e lealdade.

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