Abstract

O presente trabalho tem por finalidade, através de análises bibliográficas e estudos de decisões judiciais, fazer uma abordagem teórica e prática sobre a normatividade do princípio da dignidade da pessoa humana como fundamento de interligação das categorias dos direitos fundamentais e dos direitos de personalidade. O princípio da dignidade da pessoa humana é um princípio diretriz de interpretação e aplicação dos direitos subjetivos que viabiliza a concretização da tutela civil-constitucional de proteção ao ser humano nas relações públicas (eficácia vertical) e privadas (eficácia horizontal). A ordem jurídica brasileira consagrou a cláusula geral de proteção da pessoa por meio da incorporação e positivação da dignidade da pessoa humana como princípio e fundamento da República Federativa do Brasil, dos direitos e garantias fundamentais e dos direitos da personalidade, com o objetivo de conferir eficácia- negativa e positiva - aos direitos do ser humano (respeito, proteção e promoção), em face das ofensas e violações perpetradas pelo poder público e pelos particulares e de assegurar a responsabilidade dos ofensores pelos danos causados à vítima. Deste modo, o princípio da dignidade da pessoa humana se consubstancia no princípio jurídico constitucional que concretiza a cláusula geral de proteção da pessoa e fundamenta a interligação jurídica dos direitos  fundamentais  e  dos  direitos  da  personalidade  para  assegurar  a  tutela  civil- constitucional, por meio de uma relação tríade que forma o núcleo intangível e indissolúvel à unidade normativa.

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