Abstract

A Constituição brasileira e o Estatuto do Índio tratam expressamente dos índios, e analisar as nuances da formalidade posta em cotejo com a realidade permite que se compreenda a visão dada pelo Estado brasileiro ao seu povo originário. Tal questão é imbricada invariavelmente à cidadania e ao pluralismo jurídico, e, como corolário, liga-se a problemáticas de ordem democrática. Nesse cenário que se realiza a presente pesquisa qualitativa, através do método de abordagem dedutivo e do método de procedimento monográfico, objetivando-se analisar criticamente o Estatuto do Índio como um instrumento legal que não preconiza a cidadania indígena e o pluralismo jurídico.

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