Abstract
O presente artigo tem como objetivo discutir o processamento de ex-crianças soldados pelo Tribunal Penal Internacional (TPI), por meio de um estudo do caso de Dominic Ongwen. A pesquisa tem como problema realizar uma crítica à sentença do TPI como seletiva ao constatar que o passado de violência sofrida pelo réu não foi devidamente considerado na análise da culpa pelos crimes a ele atribuídos perante a corte internacional. Trata-se de uma pesquisa exploratória, de tipo qualitativo, de recursos bibliográficos e método dialético, com o recurso de caso concreto. Portanto, notou-se que, nessas regiões, crianças são retiradas abruptamente de suas famílias e levadas por grupos para serem treinadas com requintes de crueldade a manusear armas, saquear armazéns, matar civis, aterrorizar comunidades e forçadas a usar drogas. O TPI criado pela Organização das Nações Unidas (ONU), com sede em Haia, é o primeiro tribunal internacional permanente do mundo a processar alguns dos crimes mais hediondos, incluindo genocídio, crimes de guerra e crimes contra a humanidade. Isso demonstra que organismos de defesa internacional buscam, com leis mais severas, barrar tal prática, mas ainda falta uma longa caminhada a ser percorrida para alcançar o objetivo especial que é a proteção integral da criança.
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