Abstract

A política econômica segregadora e a inexistência ou ineficiência de políticas habitacionais são aspectos que aprofundam as desigualdades sociais entre os diferentes segmentos de renda. O Uruguai, por meio da Ley de Vivienda, buscou solucionar a debilidade habitacional positivando o direito à moradia e regulamentando a inserção de cooperativas ao acesso às políticas públicas. A lei, ainda em vigência, possibilita que o bem imóvel seja tratado como direito, não apenas como propriedade e permite que as cooperativas atuem no processo de planejamento, execução e administração dos projetos habitacionais, princípio compreendido como autogestão. No Brasil, os primeiros programas que atendiam a demanda habitacional eram fragmentários, atendendo uma pequena parcela dos demandantes. Com o surgimento do Banco Nacional de Habitação foi ampliado o acesso ao crédito para obtenção de moradia. As cooperativas habitacionais estavam incluídas nesse programa, compreendendo o atendimento do mercado de renda média. Com o fim do BNH e a insatisfação decorrente da crise econômica, movimentos sociais em torno da questão da moradia urbana surgiram, buscando articulações práticas e políticas para transformar a moradia em direito. No fim da década de 1980 do intercâmbio de experiências com o Uruguai iniciou a abordagem do ingresso das cooperativas na habitação de interesse social; um aspecto, até então, não experimentado no Brasil. Utilizando-se do método histórico-descritivo, este estudo é resultado de uma análise dos ordenamentos normativos e de produções acadêmicas sobre o tema. Buscando compreender a participação das cooperativas na habitação popular e as dificuldades de acesso das mesmas às políticas públicas habitacionais.

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