Abstract

Resumo A política econômica segregadora e a inexistência ou ineficiência de políticas habitacionais são aspectos que aprofundam as desigualdades sociais entre os diferentes segmentos de renda. O Uruguai, por meio da chamada “Ley de Vivienda”, buscou solucionar a debilidade habitacional positivando o direito à moradia e regulamentando a inserção de cooperativas ao acesso às políticas públicas. A lei, ainda em vigor, possibilita que o bem imóvel seja tratado como direito, não apenas como propriedade, e permite que as cooperativas atuem no processo de planejamento, execução e administração dos projetos habitacionais, princípio compreendido como autogestão. No Brasil, os primeiros programas que atendiam à demanda habitacional eram fragmentários, atendendo a uma pequena parcela dos demandantes. Com o surgimento do Banco Nacional da Habitação (BNH) ampliou-se o acesso ao crédito para obtenção de moradia. As cooperativas habitacionais estavam incluídas nesse programa, compreendendo o atendimento do mercado de renda média. Com o fim do BNH e a insatisfação decorrente da crise econômica, surgiram movimentos sociais em torno da questão da moradia urbana, buscando articulações práticas e políticas para transformar a moradia em direito. No fim da década de 1980, o intercâmbio de experiências com o Uruguai iniciou a abordagem do ingresso das cooperativas na habitação de interesse social; um aspecto, até então, não experimentado no Brasil. Utilizando o método histórico-descritivo, este estudo resulta de análise dos ordenamentos normativos e de produções acadêmicas sobre o tema. Busca-se compreender a participação das cooperativas na habitação popular e suas dificuldades de acesso às políticas públicas habitacionais.

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