Abstract

A proposta deste texto e demonstrar como os agentes publicos concebem a propriedade da terra nos aldeamentos da Amazonia do seculo XIX, tendo como elementos de interpretacao os discursos que envolviam a atividade agricola como instrumento de mudanca do comportamento de indios aldeados. Trata-se de compreender que a instituicao do direito de utilizacao da terra, ou seja, as garantias da permanencia dos indios e da utilizacao dos recursos disponibilizados nos aldeamentos, estavam condicionadas a duas acoes justapostas: a ocupacao regular da terra e a agricultura. Ha de se ressaltar que os requisitos para exercicio de dominio das terras pelos indios e as formas de aceitacao e negacao estavam condicionados aos grupos sociais envolvidos no processo, ou seja, a compreensao da propriedade pelos grupos indigenas era resultado nao apenas do consenso, da cultura e constrangimentos institucionais, mas tambem das relacoes de poder e das disputas sobre a legitimidade social das reivindicacoes. Palavras-chave: agricultura, propriedade e aldeamentos.

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