Abstract
O presente trabalho investiga se os meios de solução consensual de conflitos constituem negativa de jurisdição ou, ao revés, mostram-se como uma mudança paradigmática que pode servir para o fortalecimento da cidadania e da democracia. Analisa-se a garantia constitucional do acesso à Justiça e como vem se dando essa prestação enquanto serviço público, partindo da premissa da complexidade da sociedade atual e suas múltiplas relações jurídicas, anseios, desejos e reivindicações, num ambiente de permanentes conflitos sociais, políticos e econômicos, levando à inevitável judicialização das relações sociais e a crise do Poder Judiciário. Reconhecendo a impossibilidade de dar cobro à pletora de feitos submetidos ao julgamento do Judiciário, o acesso à Justiça passa por um processo de expansão e alargamento conceitual compreendendo novas dimensões, acarretando o oferecimento dos meios adequados de solução e prevenção de conflitos, despontando a mediação como mecanismo com maior potencial de fortalecimento da cidadania. Buscando encontrar resposta ao problema proposto, utiliza-se o método analítico-dogmático, comparando aos meios consensuais de solução de conflitos com a solução adjudicada mediante provocação da jurisdição estatal, através de pesquisa bibliográfica e documental. Parte-se da análise do sistema de justiça no Brasil em seu o estágio atual, reconhecendo a conservação da posição estadocêntrica na produção de normas jurídicas, porém, a partir de argumento lógico-indutivo, propõe-se a hipótese de que os meios consensuais de solução e prevenção de conflito, mais potentemente a mediação, podem servir de mecanismo de exercício e consolidação da cidadania e fortalecimento dos laços comunitários.
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