Abstract

Tenta-se resolver em qual modelo de liberdade, republicana ou liberal, o direito contratual brasileiro se baseia. Utilizou-se o método de revisão literária, pautado na construção teórico-científica fazendo um recorte no modelo filosófico da liberdade e no direito contratual pátrio. Para melhor compreensão, o artigo trabalha com a superação do paradigma do negócio jurídico clássico pelo moderno. No terceiro capítulo o artigo analisa cada paradigma fazendo uma ligação da concepção clássica e moderna com a liberal e republicana de liberdade. Assim, ficou evidenciado que o direito contratual do ordenamento jurídico brasileiro possuía como fundamento no paradigma clássico uma visão liberal de liberdade, porém com a superação do paradigma clássico pelo moderno percebe-se que é possível justificar a tutela dos direitos estatuídos pela Constituição Federal e absorvidos pelo direito civil brasileiro na perspectiva liberal tanto quanto na republicana, conforme demonstrado no trabalho.

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