Abstract

O texto se propõe a debater as causas da descoordenação entre órgãos de controle na celebração de acordos substitutivos e propor possíveis soluções para o problema. O trabalho demonstra que a descoordenação entre instituições públicas na celebração de acordos substitutivos é produto de dois recentes e relevantes fenômenos: a difusão de instituições autônomas de controle e a propagação de instrumentos consensuais. O texto analisa o surgimento de instituições autônomas de controle e o giro teórico no sistema punitivo estatal decorrente da profusão de instrumentos consensuais. Em seguida, aponta instrumentos que prometem promover coordenação institucional. A metodologia utilizada no trabalho é a análise bibliográfica, por meio do exame e cruzamento da literatura pertinente ao tema. O objetivo central da pesquisa é o de propor soluções para os problemas decorrentes da ausência de coordenação entre os órgãos públicos de controle na celebração de acordos substitutivos.

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