Abstract

O principal objetivo deste artigo é evidenciar o exercício de verdadeira função jurisdicional pela administração pública quando do julgamento de litígios tributários, a partir de um relato histórico da instituição e funcionamento dos tribunais administrativos tributários. A pesquisa é bibliográfica, utilizando-se o método dedutivo. O recorte deste artigo é na perspectiva tributária, sem prejuízo de suas premissas serem igualmente adotadas para a solução de litígios administrativos que impliquem a privação de bens, restrição ou delimitação de direitos individuais, na forma do art. 5º, LIV e LV da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, com efetiva participação das partes à luz do contraditório, ampla defesa e devido processo legal. Busca-se afastar a arraigada percepção doutrinária no sentido de que o Poder Judiciário monopoliza o exercício de função jurisdicional de dizer o direito aplicável ao caso concreto no Brasil diante de uma lide.

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