Abstract

Este artigo pretende exaltar a relevância do papel da vítima na dicotomia criminal entre transgressor e ofendido, uma constante que emerge sempre que um ilícito se materializa. Tal pretensão toma forma através de revisão bibliográfica, abarcando uma multiplicidade de fontes, em especial, a vasta literatura dogmático-jurídica da doutrina, legislação e jurisprudência pertinentes à matéria. Adicionalmente, foram realizadas análises da Resoluções do Conselho Nacional de Justiça que definem e orientam a Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário e incentivam a aplicação da medida em qualquer fase do processo penal, bem como uma pesquisa de campo para avaliação do nível de satisfação da vítima com o resultado do processo penal tradicional, que será realizada com os processos criminais da 15º Vara Criminal da Barra Funda, São Paulo/SP, durante o período de dois meses. Após o levantamento bibliográfico dos pontos mais relevantes acerca do tema abordado, a coleta das informações supramencionadas, realizar-se-á uma análise crítica sobre os autores elencados, conferindo-lhes a devida relevância e ponderação.
 Palavras-chave: Vítima de Crime. Processo Penal. Justiça Restaurativa. Ressarcimento do Dano.

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