Abstract

As considerações apresentadas na presente pesquisa giram em torno da desmistificação do senso comum e dos discursos falaciosos sobre a teoria positivista do direito, a qual é alvo de más compreensões e interpretações por parte da academia, de forma que se busca demonstrar que tal doutrina, atualmente, a despeito dos questionamentos, não foi superada. Para isto, por intermédio de pesquisa teórica e a partir do estudo de autores da filosofia analítica, este artigo aborda, nos seus três capítulos, as reformulações do positivismo jurídico, a relação contingente entre direito e moral e a reformulação - e não a superação definitiva - da perspectiva positivista de se conceber, compreender e aplicar o direito. O trabalho apresenta como hipótese que não se está diante de uma transformação inovadora e ruptural na forma de se interpretar e de se conceber o direito, tal como proposta pela doutrina do neoconstitucionalismo, mas sim, está diante de reformulações e adaptações do próprio positivismo jurídico, transmudado no refinado positivismo jurídico inclusivo, sendo este capaz de conciliar direito e moral por meio de uma relação contingencial.

Full Text
Published version (Free)

Talk to us

Join us for a 30 min session where you can share your feedback and ask us any queries you have

Schedule a call