Abstract

Os debates acerca da recusa de tratamento médico surgem do exercício da autonomia do paciente. Em relação a esta possibilidade aplicada para crianças e adolescentes a situação se mostra complexa porquanto, apesar de terem seus direitos da personalidade resguardados, não possuem a capacidade civil para tomada de decisões. Tais questões passam pela análise da extensão e limites da autoridade parental em face da autonomia da criança e do adolescente. A tomada de decisão pelos pais deve observar, de um lado, o dever de cuidado inerente à autoridade parental e, de outro, a autonomia do menor nos limites delineados pela ordem jurídica, em especial o Estatuto da Criança e do Adolescente. Como pessoa humana em processo de desenvolvimento, a criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade, entre outros (art.15, Estatuto da Criança e do Adolescente). Nesse sentido, o cotidiano nos apresenta casos como Hannah Jones e Reece Puddington, em que, apesar da tenra idade, optaram pela recusa de tratamento do câncer. Este trabalho pretende analisar o Caso Gillick, ocorrido na Inglaterra, que trouxe a competência de Gillick como parâmetro para se apurar o discernimento de pessoa menor de dezesseis anos, verificando a possibilidade de sua utilização pelo ordenamento jurídico brasileiro. Para concretizar o presente estudo, utilizar-se-á a pesquisa teórica. Por sua vez, o método a ser empregado na pesquisa será através do estudo monográfico e legislativo de obras que trataram a temática da recusa de tratamento médico por crianças e adolescentes. A técnica a ser empregada na realização da pesquisa será de análise temática e textual, obtendo conceitos e teorias já formuladas sobre o assunto e captando as problemáticas mais relevantes do mesmo.

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