Abstract

O presente artigo é um aperfeiçoamento e ampliação das ideias iniciais a respeito da possibilidade de interposição do recurso de agravo de instrumento no Código de Processo Civil de 2015, em face da inovação e da taxatividade das suas hipóteses. Após os debates iniciais, a jurisprudência dos Tribunais avançou e definiu alguns rumos novos ao tema. Neste texto, centram-se as ideias na possibilidade ou não da interposição desde recurso nos casos de decisões sobre a competência e outras matérias que não foram abordadas pelo legislador quando da edição do Novo Código de Processo Civil brasileiro. A base da atualização proposta para o presente trabalho está centrada no fato de que, no ano de 2019, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), atribuiu novo entendimento para o recurso de agravo de instrumento, ampliando a possibilidade da interposição desse recurso, bem como propondo grandes debates acadêmicos, doutrinários e jurisprudenciais sobre o tema.

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