Abstract

O Brasil violou o direito à propriedade indígena coletiva dos povos Xucurus e foi condenado internacionalmente pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. O presente trabalho analisa a natureza jurídica da propriedade comunal a partir do Caso do Povo Indígena Xucuru após a condenação do Estado brasileiro pela Corte Interamericana de Direitos Humanos por violação desse direito, bem como verifica a interpretação do conceito de propriedade comunal pelo direito interno e examina a compatibilidade desse com o direito internacional. Para tanto, utilizou-se como metodologia o estudo de caso da sentença da Corte com fito de investigar minuciosamente os fundamentos e pressupostos estabelecidos para fixação desse conceito e, ainda, o método comparativo entre as normas de direito internacional e o ordenamento jurídico pátrio. Dessa maneira, verificou-se o aspecto coletivo da propriedade indígena, no entanto, esse aspecto não tem sido exercido no direito brasileiro, apesar de possuir compatibilidade no tocante à teoria do indigenato, baseada no direito originário e congênito de suas terras. A não aplicabilidade do conceito de propriedade indígena como coletiva acarretou a esses povos uma grande dificuldade de pleno acesso, uso e gozo de seus direitos às terras, diante da desvalorização dos aspectos especiais da propriedade comunal, fundamentados na ancestralidade.

Full Text
Published version (Free)

Talk to us

Join us for a 30 min session where you can share your feedback and ask us any queries you have

Schedule a call