Abstract

O presente artigo tem por objetivo propor uma nova abordagem filosófica e jurídica dos direitos humanos fundamentais, com o intuito de desenvolver uma ferramenta que permita ao intérprete avaliar objetivamente casos concretos, de forma a diferenciar uma prática cultural de uma violação à dignidade humana. Para tanto, propõe-se a adoção de um conceito ético dos direitos humanos fundamentais, conciliando-se as teses relativistas, as quais se opõem ao respeito universal destes direitos, com as posições universalistas, as quais defendem a observância incondicional destes direitos em todas as culturas. A composição entre estas duas correntes é possível, na proposta aqui defendida, na medida em que se compreendem os direitos humanos fundamentais como uma subespécie do gênero direitos humanos, a qual é responsável por realizar a dignidade humana em sua dimensão básica, protegendo os indivíduos contra qualquer forma de coisificação ou de redução do seu status como sujeitos de direitos. Assim, respeitam-se as peculiaridades morais de cada cultura, reconhecidas como uma forma peculiar da realização humana, desde que não importem em redução do indivíduo a mero instrumento ou objeto. O estudo começa com a análise da morfologia dos direitos humanos fundamentais e sua relação com a dimensão básica da dignidade humana, construindo-se, a partir desta análise, um novo conceito ético desta categoria de direitos. Utiliza-se, por fim, a situação da controvertida proibição do uso da burca em locais públicos, feita pelo Governo Francês, para demonstrar a capacidade desta definição para a solução de casos concretos.

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