Abstract

O tabagismo é a principal causa evitável de morte no mundo, de modo que se deve adotar medidas efetivas para o controle de tabaco, dentre as quais a proibição de propaganda, promoção e patrocínio pelas empresas de tabaco. Para responder a esta epidemia, a Lei n.° 9.294, de 15 de julho de 1996, proíbe a propaganda comercial de tabaco, cuja constitucionalidade fora questionada no Supremo Tribunal Federal, sob alegação de violação do princípio da proporcionalidade. Nesse toar, o presente trabalho científico tem como objetivo principal apresentar, a partir de uma pesquisa doutrinária e legislativa, argumentos favoráveis no sentido de que a publicidade do tabaco está vedada pela própria Constituição Federal e que, por consequência, não há qualquer vício de inconstitucionalidade na proibição legal da propaganda do tabaco.

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