Abstract

O julgamento da ADPF 54 pelo Supremo Tribunal Federal teve como efeito a regulamentação do início da proteção constitucional à vida, silenciada na Constituição Federal de 1988 e na legislação ordinária. Todavia, a tramitação perante o Legislativo de Projeto de Lei prevendo a criminalização da interrupção da gravidez por diagnóstico de anencefalia fetal reacende as tensões acerca dos limites da atuação dos poderes Judiciário e Legislativo na concretização dos direitos fundamentais, as quais serão analisadas no presente trabalho à luz do direito comparado, a fim de compreender como a regulamentação do direito à vida se estabeleceu em outros Estados Democráticos.

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