Abstract

Ao passo da dissolução das fronteiras interestatais e da emergência de uma sociedade global, verifica-se a internacionalização do Direito, bem como a afirmação do cosmopolitismo. Por esse viés, o presente estudo analisa o direito à vida e a morte, contrapondo universalismos e relativismos jurídicos, a fim de determinar a viabilidade da concretude da autonomia para morrer como um direito universalizável, apropriando-se do princípio da dignidade humana como fonte de ligação entre a dicotomia mencionada. Para tanto, o método de abordagem empregado foi o dedutivo, bem como método de procedimento bibliográfico aliado à técnica de pesquisa por meio de resumos.

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