Abstract
O presente artigo tem como objetivo tematizar a questão da (in)determinação do direito no positivismo, no “pós-positivismo” e fora das teorias normativas. Desse modo, pretende-se perquirir em que medida essas teorias conseguem reduzir a incerteza do direito, ou, ao revés, se contribuem para ampliá-la. Para tanto, a pesquisa se desenvolve com base na opção de uma linha crítico-metodológica, sobretudo para desfazer alguns lugares comuns acerca dessas teorias. Ao final, conclui-se que a indeterminação do direito é uma contingência, bem como que ela se apresenta de forma paradoxal, pois possibilita a abertura para o futuro e conecta o direito à razão prática, mas, ao mesmo tempo, é um valor que deve se impor ao sistema, um postulado que sempre deve se exigir na tensão com o valor justiça.
 Palavras-chaves: Indeterminação do direito. Positivismo. Pós-positivismo. Teorias da argumentação.
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