Abstract

A citação por hora certa no processo penal, introduzida pela Lei nº 11.719/2008 é um procedimento citatório a ser utilizado quando houver suspeita de que o réu se oculte para não ser citado. Tal procedimento permite o julgamento penal do acusado sem que ele tenha sido pessoalmente citado. Assim, caso seja realizada a citação por tal meio, o processo terá seu pleno desenvolvimento ainda que o acusado não tenha conhecimento dele. Em razão disso, tem-se uma infringência ao exercício do seu direito constitucionalmente assegurado pelos princípios da ampla defesa e do contraditório, balizadores da técnica processual, e também da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Desse modo, o presente texto pretende discutir a (in) constitucionalidade da referida modalidade de citação tendo em vista uma possível violação dos referidos princípios. A metodologia utilizada para a construção deste artigo é a de pesquisa bibliográfica de modo qualitativo, através da análise de conteúdo de trabalhos de base teórica, visando a obtenção de material para a investigação e solução do problema proposto

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