Abstract
Trata-se o presente artigo de pesquisa qualitativa, realizada por meio de método dedutivo e de procedimento técnico bibliográfico e documental, que visa levantar um breve debate sobre a vedação ao non liquet, previsto no art. 4º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, e o princípio da reserva legal no âmbito criminal. Para isso, parte-se de uma análise dos seus conceitos até seus entrelaçamentos e aplicações próprias da vedação ao non liquet e a reserva legal – confrontando-os à decisão do Supremo Tribunal Federal que criminalizou a prática da homofobia e transfobia com base numa expansão conceitual da expressão racismo. O presente artigo científico objetiva demonstrar que é vedado ao judiciário, em seus préstimos judiciais, criar ou expandir condutas a tipos penais, sejam inexistentes ou limitados, com o fim de criminalizá-las em inobservância à reserva legal em seu sentido formal. Dessa feita, a importância deste trabalho se dá devido a necessidade de reflexão atual quanto aos limites das decisões judiciais e a possibilidade de se relegar a reserva legal em favor de um suposto bem maior. Diante desse cenário, concluiu-se que ao judiciário não compete criminalizar condutas não previstas expressamente no tipo penal nem alargar seus conceitos ou significados à margem da reserva legal.
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