Abstract

Resumo: O presente artigo analisa a efetivação do direito à informação ambiental, na União Europeia (UE), por meio da atuação do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJ/UE), em sede de questão prejudicial, mecanismo que permite um diálogo horizontal entre o juiz comunitário e o juiz nacional. A temática se justifica diante da relevância da informação ambiental para a vida em sociedade, a fim de se alcançar a meta das Nações Unidas vinculada ao consumo sustentável. Assim, o problema de pesquisa que guiou esse estudo se refere a se a questão prejudicial é o mecanismo apto para se alcançar a uniformização da interpretação e posterior aplicação, pelo juiz nacional, do direito à informação ambiental, erigido pelas instituições da UE, diante da disparidade ainda presente na legislação de cada Estado Membro. Entre os objetivos buscados estão: analisar a cooperação jurídica entre o TJ/UE e os tribunais nacionais, na esfera da questão prejudicial; identificar os principais casos decididos pelo TJ/UE, entre 1992 e junho de 2019, relativos ao direito à informação ambiental; e, por fim, estudar a fonte originária e derivada do Direito da União, com foco na informação ambiental. Para tanto, utilizou-se o método de análise normativo-descritivo, de cunho documental, sob uma perspectiva crítica e interdisciplinar, enquanto o método utilizado para o levantamento de casos foi o empírico por amostragem. Desse modo, fez-se possível concluir que a questão prejudicial é essencial na efetivação do direito à informação ambiental nos moldes adotados pela UE, a fim de gerar mudanças dos hábitos dos consumidores.

Highlights

  • Resumo: O presente artigo analisa a efetivação do direito à informação ambiental, na União Europeia (UE), por meio da atuação do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJ/UNIÃO EUROPEIA. Regulamento (UE)), em sede de questão prejudicial, mecanismo que permite um diálogo horizontal entre o juiz comunitário e o juiz nacional

  • Thereby, it was possible to conclude that the mechanism of the preliminary question is essential for the realization of the right to environmental information along the lines adopted by the EU in order to generate changes in consumer habits

  • Para realizar o recorte dos julgados, as opções de pesquisa foram limitadas ao Tribunal de Justiça da União Europeia (TJ/UE), em sede de questão prejudicial, enquanto os termos utilizados foram: “Diretiva 2003/4/CE”, “Diretiva 90/313/Comunidade Econômica Europeia (CEE)”, “Convenção de Aarhus”, “Regulamento 14 1367/2006”, “informação ambiental” e “consumo sustentável”

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Summary

A UNIÃO EUROPEIA

A União Europeia, na forma conhecida atualmente, é o resultado de um longo processo de evolução. Tratado da União Europeia, este não realizou a extinção da CEE, mas sim a modificou, vez que os objetivos econômicos, bem como o grau de compromisso dos Estados Membros foram ampliados com a adoção de uma estrutura institucional conhecida como os Pilares da União Europeia. A União Europeia está constituída por 27 Estados Membros[10] e conta, ainda, com cinco Estados candidatos,[11] que estão em fase de transposição da legislação europeia ao direito nacional, um dos requisitos para a futura admissão. O procedimento para saída do bloco encontra-se previsto no artigo 50 do TUE (2007) e foi perfectibilizado com a celebração do “Acordo de Saída” (CONSELHO DA 6 UNIÃO EUROPEIA: 2019), que entrou em vigor no dia 31 de janeiro de 2020, iniciando o período de transição que se estende até 31 de dezembro de 2020.13. Para mais informações ver o Comunidade de Imprensa emitido pelo Conselho da União Europeia, no dia 30 de janeiro de 2020. (CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA: 2020)

O DIREITO DA UNIÃO E O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA UNIÃO EUROPEIA
O DIREITO À INFORMAÇÃO AMBIENTAL NA UNIÃO EUROPEIA
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