Abstract

O presente artigo aborda alguns aspectos relevantes acerca da temática do afeto no escopo jurídico e sua importância nas relações paterno-filiais. Para tanto inicialmente faz uma reflexão e busca aproximar a discussão em torno do afeto e o direito de personalidade, trazendo à tona um preliminar e necessário debate epistemológico com as definições do afeto sob o enfoque filosófico, psicanalítico e jurídico ressaltando sua importância enquanto fonte estruturante do ser, e das relações sociais, sobretudo paterno-filiais, requerendo atenção e tutela jurídicas. A seguir retoma a discussão em torno do poder familiar e do singular contorno adquirido pelos novos arranjos familiares, base para a formação de uma convivência saudável e que encontra garrida principalmente na Constituição Federal de 1988. Sucessivamente tece alguns comentários na interface de três eixos: o abandono afetivo, o dano moral e a responsabilidade civil, onde por fim, se serve da descrição e análise do Acórdão n. 2014.028033-3 do Tribunal de Justiça de Santa Catarina à luz das categorias levantadas.

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