Abstract

Conhecido como Debate Hart-Dworkin, o entrechoque de opiniões entre esses dois autores gerou intensa discussão acerca do positivismo jurídico e das teorias que buscam refutar suas teses fundamentais. Neste contexto, Ronald Dworkin se empenha em repreender a doutrina positivista demonstrando que as noções elementares dessa teoria não são capazes de produzir uma doutrina eficaz sobre a natureza do direito. No presente artigo, pretendo analisar as críticas lançadas por Dworkin ao positivismo jurídico e às conceituações de Herbert Hart, com específica atenção para o conceito de discricionariedade que Dworkin imputa ao positivismo. A partir de uma discussão teórica envolvendo as principais obras desses autores, procuro confirmar a hipótese de que a teoria positivista moderna não está comprometida com o sentido atribuído por Dworkin à noção de discricionariedade, prejudicando assim o fundamento da crítica de Dworkin acerca da interpretação no positivismo jurídico. Ao final, irei considerar também a gravidade desta vicissitude para a teoria dworkiniana como um todo, avaliando se as críticas de Dworkin restam comprometidas ou resistem a este empecilho.

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