Resumo O financiamento da criação de recém-nascidos abandonados pelos pais nas ruas das localidades portuguesas foi regulamentado pelas Ordenações Manuelinas (1512) e frequentemente constituía um tema controverso porque era uma iniciativa onerosa, que recaía sobre os cofres municipais e, no limite, sobre a população local, por meio de impostos (fintas) lançados pelo termo. Quando passou a ser obrigação legal, uma vez posta em prática, os concelhos encarregavam-se de cuidar de todos os expostos da localidade. Este artigo analisa os casos de Mariana e Vila Rica, em Minas Gerais, e Recife, em Pernambuco, onde foi regulamentado o financiamento da criação dos enjeitados. Contudo, essa forma de caridade, típica das regiões católicas no Ocidente, passaria por inovações frente à presença de populações miscigenadas na América portuguesa. Nos três exemplos estudados, as autoridades propuseram restringir o público de auxiliados a partir de critérios étnicos, estabelecendo, assim, novas fronteiras das noções de caridade, pobreza e assistência.