A Emenda Constitucional nº 19/98 incluiu o Princípio da Eficiência no art. 37 da Constituição Federal, sendo de observância obrigatória pela administração pública. Além disso, diante da tendência de redução no contingente, sem perspectivas de mudança, é fundamental que o gestor de polícia conheça e aplique metodologias que qualifiquem o emprego do seu efetivo. O objetivo deste estudo é apresentar a aplicação do Sistema de Gerenciamento dos Indicadores do Avante (SIGA) de tecnologia embarcada em áreas de maior ocorrência de delitos e os seus resultados. A metodologia é de natureza quantitativa, sendo um estudo de caso exploratório do 20º Batalhão de Polícia Militar do Rio Grande do Sul e ainda de revisão bibliográfica e documental. Os resultados indicam que houve redução de 12,4% nos indicadores de criminalidade na área de aplicação do Método SIGA, enquanto fora dessa área houve aumento de 4,4%. Sobre o impacto da aplicação do Método SIGA nos indicadores de criminalidade, verifica-se que, entre a área da aplicação do Método e fora dela, houve uma diferença de mais de 16% nos indicadores de criminalidade. Os indicadores de criminalidade que se reduziram a partir da aplicação do Método SIGA foram roubo a pedestre, roubo e furto de veículo, roubo a estabelecimento comercial e homicídio doloso. Conclui-se que o Método SIGA corresponde a um meio de orientar a gestão operacional de uma corporação de polícia ostensiva quanto ao número de policiais que devem ser alocados, com base nos indicadores de criminalidade.