O presente trabalho expõe uma análise do contexto histórico das migrações no espaço geográfico, e a evolução do referido fenômeno na contemporaneidade, a partir da influência dos conflitos geopolíticos mundiais. Destarte, identificou-se a nítida incongruência da conceituação de imigrantes realizada pela Organização das Nações Unidas (ONU) – a partir da necessidade de mobilidade transfronteiriça pelos embates internacionais, catástrofes naturais e animo próprio- adjunto a salvaguarda de seus direitos fundamentais, ainda que existam ferramentas no ordenamento jurídico brasileiro. Além disso, a presente pesquisa aborda a crise migratória venezuelana que assola o território do país e apresenta reflexos nas fronteiras Brasil-Venezuela, em especial o estado de Roraima, como fator de modificação do espaço geográfico e geopolítico de ambas as nações. Cabe-se, desse modo, assimilar as suas consequências e os impactos no Estado brasileiro, que repercutiram na inabilidade da aplicação da Lei de Migração nº 13.445, de 24 de maio de 2017. O emprego da nova Lei ansiou salvaguardar os direitos fundamentais dos imigrantes e preservar os interesses do povo brasileiro, propiciando estabilidade e ordem social. Todavia, ao final da pesquisa, verificou-se a ineficiência da Lei de Migração de 2017 no que tange à proteção dos direitos individuais dos venezuelanos instalados no país e a salvaguarda de sua dignidade, já que seus dispositivos não obtiveram a eficiência esperada na contenção dos discursos de ódio, práticas violentas por parte do povo brasileiro, e até mesmo a xenofobia praticada pelo próprio poder judiciário estadual. A metodologia empregada no presente trabalho consiste na pesquisa do tipo bibliográfica do estudo de caso, utilizando-se dos artigos 1º, 2º, 3º e 4º da Lei Nº13.445 de maio de 2017 e da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, além da Declaração Universal dos Direitos Humanos, valendo-se da análise de artigos científicos, reportagens específicas e de informativos advindos do website oficial da ONU.