A ditadura militar consolidou moldura institucional que consistia na convivência de constituições (primeiro a de 1946, depois a de 1967) com legislação excepcional, especialmente os atos institucionais. Tal convivência não expressava uma contradição, tendo sido eficaz para a imposição das chamadas “punições revolucionárias”, ao mesmo tempo que possibilitou aos sucessivos governos militares a busca de um padrão de institucionalização que tinha como fundamento a inclusão em nova constituição de mecanismos de segurança do Estado que realizassem o projeto autoritário de uma “democracia forte”. A convivência entre constituição e legislação excepcional durante a ditadura militar foi possível como decorrência da tradição de intervencionismo militar na história republicana brasileira. O Superior Tribunal Militar (STM), a partir do momento em que passou a julgar civis acusados de crimes políticos, debateu a peculiar moldura institucional da ditadura militar.
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