Este artigo busca analisar o trato, o direito e o reconhecimento das crianças pomeranas que chegam às instituições de educação infantil monolíngues falando somente sua língua materna (pomerana) ou na condição de bilíngues, falando também a língua portuguesa. A partir de pesquisa bibliográfico-documental, foi possível perceber, no âmbito dos documentos normativos, que, no Brasil, são recentes a conquista de direitos que garantem uma educação infantil diferenciada, intercultural e bilíngue e as políticas públicas que priorizam, na escola, o uso da língua materna das crianças pomeranas. Concluiu-se que este modelo de educação que se busca construir deve, principalmente, incorporar a língua, mantenedora da memória e da identidade do povo pomerano, como um patrimônio a ser estudado e valorizado. Isso precisa ocorrer, sobretudo, mas não somente nas instituições de educação infantil situadas nas comunidades pomeranas, reafirmando o direito à diferença, o qual ainda constitui um grande desafio, que requer o engajamento de todos nós.