Este artigo revisita a evolução do “Meio Ambiente do Trabalho” como uma disciplina jurídica inovadora, centrando-se na conexão intrínseca com a Constituição Federal de 1988 e o enfoque proeminente nas doenças ocupacionais. A Carta Magna de 1988, ao consagrar a dignidade da pessoa humana e o direito à saúde como fundamentais, estabelece um novo paradigma na proteção dos direitos laborais. A investigação minuciosa das disposições legais pertinentes destaca a influência direta da Constituição de 1988 na legislação trabalhista, especialmente no âmbito da prevenção e tratamento das doenças ocupacionais. A crescente prevalência dessas doenças destaca a urgência de uma abordagem jurídica que não apenas reaja, mas antecipe e previna efetivamente riscos ocupacionais. Este artigo examina os avanços e desafios decorrentes da consolidação do Meio Ambiente do Trabalho como uma disciplina autônoma. Salienta a importância de uma visão jurídica proativa para antecipar e mitigar riscos ocupacionais, promovendo ambientes laborais mais seguros e saudáveis. A análise propõe uma reflexão sobre como essa nova disciplina, enraizada nos princípios constitucionais, pode orientar a legislação e as práticas laborais em direção a um futuro onde os trabalhadores não apenas tenham seus direitos preservados, mas também desfrutem de ambientes de trabalho que respeitem integralmente sua dignidade e bem-estar.