O presente artigo objetiva analisar o valor probatório da delação premiada no processo penal brasileiro. Utilizando-se do método de pesquisa qualitativo e de uma revisão bibliográfica e jurisprudencial, inicialmente, far-se-á um breve escorço histórico acerca da origem do instituto, de acordo com a legislação americana e italiana, as quais serviram de inspiração ao legislador pátrio. Na sequência, serão objeto de investigação as previsões normativas da colaboração processual no ordenamento jurídico brasileiro, a conceituação e a sua natureza jurídica, bem como os requisitos mínimos legais previstos para a sua admissibilidade. A fim de possibilitar melhor compreensão, abordar-se-ão as questões que permeiam a prova no processo penal, desde a sua delimitação conceitual até a atividade de valoração processual. Ato contínuo, a partir de uma análise das aferições internas e externas da prova, discorrer-se-á a respeito do valor probatório da delação premiada no Brasil, à luz da regra de corroboração. Em arremate, tratar-se-á de algumas problemáticas que gravitam em torno do instituto: a (in)constitucionalidade e a questão ética em face da delação premiada. Encerra-se o presente desenvolvimento com a conclusão de que a delação possui valor probatório, podendo, efetivamente, ser utilizada como meio de obtenção de prova para sustentar o édito condenatório de terceiros, desde que, submetida ao crivo do contraditório e da ampla defesa, encontre respaldo nos demais elementos de prova reunidos no processo penal.
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