Identificar e consequentemente evitar situações que sujeitem animais a sofrimentos têm sido um objetivo bem definido, em Bioética. Entretanto, o assunto é complexo, basicamente por duas razões (lASP - Intemational Association for the Study of Pain- SHORT; POZNAN, 1992, p. 64): 1. dor/sofrimento são fenômenos de vivência subjetiva (McGRATH; FINLEY, 2000. p. 15-19); 2. os animais, assim como os bebês humanos, não nos informam verbalmente a respeito do que sentem. Propõe-se, assim, uma visão abrangente da ciência, sustentada pelo método racional, que possa embasar a avaliação das mais diversas situações em que são utilizados animais: experimentação científica, uso para fins didáticos, produção, exibição em circos, parques e zoológicos, entre outros, particularizando-se a polêmica questão da possibilidade de o uso do sedém e de esporas causar dor / sofrimento nos animais durante treinamentos e provas de rodeio. Para tanto, analisa-se a similitude de configuração morfofuncional das vias neurais da dor, comparativamente ao ser humano, recorrendo-se, assim, ao Princípio da Homologia, preconizado pela LASA - Laboratory Animal Science Association. Para se identificar a vivência de dor / sofrimento em animais, são também analisadas as possibilidades (Anais do Simpósio "The Detection and Relief of Pain in Animais" - B. V.A. - British Veterinarian Association) de ocorrência de Sinais Fisiológicos, bem como de Comportamento Sugestivo dessa vivência. Formas substitutivas de procedimentos que envolvem a ocorrência de dor / sofrimento de animais, nas mais variadas situações em que são utilizados, devem ser buscadas, pretendendo-se sempre preservar suas condições de bem-estar. Essa postura não apenas é compatível como direito natural dos animais, de não serem sujeitados a sofrimentos, como ainda é coerente com a condição de dignidade que pretendemos merecer, como seres humanos.