O presente artigo objetivou analisar os limites de exames médicos como causa de desclassificação de candidato aprovado em concurso público, apontando a importância de se ter embasamento legal para sua solicitação, bem como que sejam pertinentes ao exercício dos cargos públicos em questão. Como arcabouço teórico, foi utilizado o Pós-Positivismo, precisamente a Teoria dos Princípios e a Teoria da Argumentação Jurídica (Alexy, 2008, 2011). Foram revisitados também o Decreto nº 6.944 (BRASIL, 2009), relativo às normas gerais de concursos públicos e a Lei nº 8.112 (BRASIL, 1990), que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Federais. Por fim, foram apontados os limites jurídicos do exame médico como etapa eliminatória, e apresentados exemplos de decisões judiciais referentes à problemática estudada.