O presente trabalho tem como objetivo delinear o entendimento do direito fundamental à saúde na jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Sabe-se que o direito à saúde tem previsão constitucional e infraconstitucional, atribuindo a responsabilidade ao Estado para sua realização por meio de políticas públicas e programas de governo. Contudo, a via administrativa-executiva estatal encontra dificuldades na efetividade desse direito à todos os indivíduos, não atendendo satisfatoriamente a população. Diante desse cenário, a alternativa subsidiária torna-se a judicialização da pretensão, ou seja, o cidadão, objetivando a tutela do seu pleito à saúde busca-o na prestação jurisdicional. A crescente judicialização chama atenção ao passo que denuncia a inefetividade das políticas públicas, bem como impacta no entendimento do Tribunal referente à demanda judicial pleiteada. Indubitavelmente, o direito fundamental à saúde é objeto de um contingente considerável da judicialização, muito em razão do préstimo deficiente pelas instituições do país. Por meio da pesquisa qualitativa técnica de revisão bibliográfica e do estudo de julgados no TJRS, utilizando do método fenomenológico-hermenêutico, buscar-se-á delinear o entendimento do referido tribunal, em grau de apelação, referente o fornecimento de medicamentos pelo Estado, como forma de compreender quais são as variantes que direcionam o (não) deferimento da pretensão judicial do indivíduo e como o direito à saúde se apresenta neste cenário jurisprudencial.