Este artigo tem como objetivo estabelecer uma argumentação em torno do tributo a partir dos pressupostos da pós-modernidade, onde se coloca em questão o debate contemporâneo sobre a construção de uma nova percepção da justiça fiscal. Com efeito, como supedâneo da modernidade, em um momento marcado pela emergência do Estado intervencionista, destacou-se como importante meio de solidariedade que marcou a sociedade pós-Revolução Industrial. Uma vez preenchido o vazio social e consolidados os valores da justiça e da democracia, no transcorrer do conturbado Século XX, a justiça fiscal passou a ser questionada em face da eclosão dos novos eventos sociopolíticos que marcaram a ordem internacional do pós-guerra. Desse modo, a permeabilidade dos sistemas tributários em um quadro marcado pela forte internacionalização da economia e pela mobilidade da riqueza levou a novo perfil da justiça fiscal. O deslocamento inexorável das bases tributáveis impôs uma revisão dos conceitos tradicionais da justiça fiscal e determinou uma nova estrutura dos sistemas tributários contemporâneos, colocando-os na zona cinzenta da pós-modernidade. Esse movimento, ainda em construção, evidencia uma ruptura com os valores do passado materializado na flexibilização das estruturas sociais. A partir da pesquisa bibliográfica e do método hipotético-dedutivo, esse trabalho evidencia as variáveis incidentes sobre a reformulação dos cânones da justiça fiscal em um momento de transição social.