Este artigo pretende apresentar dois modelos de exclusão de provas indesejáveis que operam em ordenamentos continentais e de common law. São analisados os mecanismos de bloqueio de informações antes de se tornaram provas no processo penal, os quais podem ser definidos como instrumentos (soluções) adotadas em um determinado modelo de processo penal que permite a verificação e eventual exclusão de provas inadmissíveis pois definidas como indesejáveis à verificação dos fatos. Com base em uma “perspectiva de modelo”, será descrito o funcionamento desses mecanismos de exclusão (ou bloqueio) de provas indesejáveis nos Estados Unidos e na Inglaterra, na Alemanha, na França, na Polônia e na Itália. Também serão analisados o estágio da eliminação e o tipo de procedimento para aplicar o bloqueio. Analisar-se-á o modo em que a análise atomística e holística da prova atua e as suas consequências. A última parte do texto irá demonstrar como a existência de distintos motivos para a exclusão da prova na forma de ilegalidade, não fiabilidade e irrelevância, a depender da gravidade da violação da lei, podem resultar em diferentes consequências. Isso permitirá verificar se os modelos continentais ou de common law são coerentes e efetivos e se eles atendem ao objetivo almejado de eliminar provas indesejáveis. Nas conclusões, será demonstrado que o árbitro final sobre admissibilidade da prova em ambos os modelos é o julgador e como isso autoriza a ponderação dos interesses legalmente protegidos em cada caso. Assim, também se observará que no modelo continental de exclusão de provas indesejáveis não se pode afirmar que há um mecanismo integralmente desenvolvido para bloquear informações de se tornarem provas no processo penal.