Este trabalho baseia-se na relevância das teorias de subsidiariedade da tutela penal e Direito Penal mínimo em confronto com o Direito Penal europeu. Para tanto, inicialmente será traçado um quadro da expansão do Direito Penal europeu, a partir de sua criação e efetivação até a atual competência penal da União Europeia. Em seguida serão analisados os princípios gerais a serem aplicados na análise do Direito Penal europeu, conforme instrumentos e órgãos da própria União e doutrina. Respectivamente, serão tratados: a Carta de Direitos Fundamentais da União Europeia, a Comunicação da Comissão de 2011 e o Manifesto sobre uma Política Criminal Europeia. Por fim, e sem minimizar a importância prática da aplicação em concreto dos princípios estudados, será tratado o instituto da Mediação Penal de Adultos como forma de diversão penal. Instituto este que, por ser instrumento de desjudiciarização, pode ser entendido como alternativa ao Direito Penal tradicional sancionador e, portanto, meio relevante para assegurar a subsidiariedade da tutela penal na União Europeia. Destarte, a partir deste trabalho poderão ser traçadas conclusões sobre o movimento de expansão penal na União Europeia e soluções para que o mesmo não aconteça ilimitadamente, em dissonância com o caráter de ultima ratioda tutela penal.
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