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A EFETIVIDADE DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS SOCIAIS E A PROTEÇÃO DO CONTEÚDO MÍNIMO PARA GARANTIA DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

A presente pesquisa teve como objetivo tratar da efetividade dos Direitos Fundamentais Sociais, protegendo o conteúdo mínimo existencial a fim de garantir o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. Para tanto, abordou-se sobre o conceito geral dos direitos fundamentais, identificando as suas principais características e a diferença com Direitos Patrimoniais, enfocando, brevemente, os princípios constitucionais da proporcionalidade e razoabilidade na aplicação dos direitos fundamentais e a fiscalização de normas perante a violação deste. Após, partiu-se para uma aplicabilidade específica, explicando o que são os direitos fundamentais sociais para, então, tratar sobre o conteúdo mínimo existencial e a justiciabilidade de tais direitos, relacionando-se com a Teoria da Reserva do Possível e o seu uso perante o Poder Judiciário como alegação do Estado para afastar o conteúdo mínimo existencial do dever deste em aplicar os direitos fundamentais sociais. Tratou-se também sobre a eficácia social de tais direitos, já que demandam a distribuição de recursos do Estado e a prática de políticas públicas para torná-los efetivos socialmente. O Princípio da Dignidade da Pessoa Humana foi tratado para explicar a sua relação com os direitos fundamentais sociais. Por isso, faz-se necessária uma análise da efetividade dos direitos fundamentais sociais, pois, não sendo efetiva a aplicabilidade deles, não há o que se falar em Dignidade da Pessoa Humana, já que aqueles são precursores desta. Quanto à metodologia, foram utilizadas as técnicas do referente, da pesquisa bibliográfica, da categoria e do conceito operacional.

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ANÁLISE DA POSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO NOS QUADROS DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB) E A INIDONEIDADE MORAL EM RAZÃO DE VIOLÊNCIA CONTRA MULHER

A finalidade deste trabalho é analisar a possibilidade da inscrição do requerente nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) por inidoneidade moral em razão de violência contra a mulher, discorrendo acerca da Súmula nº 09 do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB). A natureza da pesquisa, quanto ao nível, foi exploratória e, no que se refere à sua abordagem, qualitativa. O procedimento utilizado para a coleta de dados foi documental e bibliográfico. O método de abordagem foi o dedutivo. Constatou-se divergência na doutrina acerca do trânsito em julgado na esfera criminal para que possa haver o impedimento da inscrição nos quadros da OAB, bem como a ausência de uma definição a respeito da inidoneidade moral e do crime infamante. Confundem-se, muitas vezes, os procedimentos a serem adotados, quando da inidoneidade praticada pelo requerente à inscrição e quando da inidoneidade praticada por advogado, bem como o procedimento quando o crime ou o crime infamante é praticado pelo requerente à inscrição e quando o crime ou crime infamante é praticado por advogado. Conclui-se que a Súmula nº 09, aprovada para proporcionar mais estabilidade ao ordenamento jurídico e auxiliar na interpretação de casos semelhantes, deixa grandes lacunas com determinados termos utilizados em sua redação, mais precisamente quanto aos conceitos de inidoneidade moral e crime infamante, bem como os seus procedimentos, pois tanto o Estatuto da Advocacia quanto o CFOAB não definem tais conceitos, podendo gerar uma aplicação desacertada ou abusiva para uma das partes.

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REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA: E A LEGALIZAÇÃO DOS LOTEAMENTOS URBANOS

O objetivo geral do presente artigo é compreender o instituto da Regularização Fundiária, sua importância no cotidiano e a repercussão sobre os direitos fundamentais constitucionais, a fim de abordar a Regularização Fundiária Urbana decorrente dos loteamentos irregulares e clandestinos, de acordo com a Lei n. 13.465/2017 (Lei de Regularização Fundiária Rural e Urbana); a Resolução n. 8/2014, do Estado de Santa Catarina; e a Lei Complementar n. 337/2016, do Município de Herval d’Oeste. Frisa-se que o desrespeito às leis federais, estaduais e municipais fez com que os adquirentes passassem a construir e residir em suas habitações nas suas propriedades, porém, em razão da irregularidade da criação dos loteamentos e desmembramentos, não podem registrá-las devidamente em seus respectivos nomes. Trata-se de pesquisa bibliográfica, realizada pelo método dedutivo, baseada na fundamentação doutrinária, aplicação da legislação especial sobre a Regularização Fundiária federal, estadual e municipal, artigos científicos e entendimentos jurisprudenciais. Assim, pretende-se demonstrar a possibilidade de transformar as propriedades consideradas “informais” ou “clandestinas” em loteamentos legítimos, segundo a legislação vigente e de acordo com a aplicação dos direitos fundamentais da propriedade, da moradia e da dignidade da pessoa humana.

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DO PROCEDIMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL: DA INAPLICABILIDADE DO INSTITUTO DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

O presente artigo possui como objetivo a análise da não aplicação do incidente da desconsideração da personalidade jurídica no âmbito das ações de execução fiscal. Ainda, estudar-se-á a origem do incidente nos processos judiciais e a sua normatização pelo Código de Processo Civil de 2015. Demonstrar-se-á que as ações de execução fiscal possuem procedimento próprio ante a necessidade de celeridade de tramitação. Trata-se de um rito diferenciado em que é necessária a observância dos regramentos específicos da matéria. A agilidade na tramitação do procedimento fiscal é um dos principais motivos da não aplicação do incidente. Observa que se trata de cobranças de créditos públicos que visam a toda uma coletividade. No caso de existir a necessidade de quitação dos créditos de maneira satisfatória, haverá sim a desconsideração da personalidade jurídica. No presente artigo, demonstrar-se-á que a desconsideração ocorre dentro do próprio procedimento, tendo em vista a necessidade de celeridade e economia processual. Salienta-se que o procedimento resguarda os direitos e as garantias individuais e coletivas previstas na Constituição e no ordenamento brasileiro. Também, neste artigo, se demonstrará que a desconsideração da personalidade jurídica observa o contraditório e a ampla defesa dos sócios-administradores da pessoa jurídica executada.

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A (I)LEGALIDADE DA CONTRATAÇÃO DIRETA DE PESSOAL E DISPENSA DE LICITAÇÕES PELOS CONSÓRCIOS PÚBLICOS INTERMUNICIPAIS

Os serviços públicos são funções realizadas pelo Estado e seus entes federados, e é obrigação desses entes prestá-los da forma mais eficaz e eficiente possível. Os consórcios públicos são formas de união entre entes federados, cujo objetivo é prestar algum tipo de serviço que um ente, em sua singularidade, teria dificuldades em prestar. Entretanto, há muitas dúvidas por parte dos gestores acerca da necessidade de seguir os preceitos públicos no tocante à contratação de pessoal e contratação de serviços indiretos via licitação, principalmente naqueles consórcios criados anteriormente a 2005. O presente artigo, de forma exploratória, busca examinar a viabilidade de licitação e contratação direta por parte desses consórcios, analisando como é feita a cooperação entre entes, a natureza jurídica dos consórcios públicos e seus tipos e suas formações. Para tanto, utiliza-se do método dedutivo para abordar o assunto, utilizando, como principais documentos de estudo, a doutrina, a jurisprudência e a lei. Discute-se os documentos utilizados na concepção do trabalho, trazendo, ao final, a análise acerca da necessária utilização, por meio dos consórcios públicos, dos preceitos públicos fundamentais inerentes à administração pública.

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REDESCOBRINDO A DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DE PRIVACIDADE: MAIS DE 70 ANOS E UMA REFLEXÃO NECESSÁRIA

O artigo debate o papel da Declaração Universal dos Direitos Humanos no tocante à proteção da privacidade no período atual. Objetivando-se entender o fenômeno da tutela e do direito da privacidade em uma sociedade altamente conectada, realiza-se uma revisão bibliográfica por meio de pesquisa teórica, descritiva e qualitativa, adotando o método dedutivo. Com o questionamento quanto à possibilidade de a privacidade estar se extinguindo na modernidade, o artigo se estrutura a partir de uma análise do histórico da temática. O estudo constata que, inicialmente, a tutela da privacidade era atrelada a outros direitos, como à propriedade e, posteriormente, à honra, atingindo apenas, mais modernamente, uma independência. Apesar de surgir como um direito burguês e de natureza liberal, evoluiu para uma construção social, influenciada fortemente pela própria Declaração Universal dos Direitos Humanos. A necessidade de internalização do direito nos regimes jurídicos nacionais permite uma atualização constante, algo que não é diferente no Brasil, que constitucionalizou o tema e expandiu a tutela por meio de diferentes normativas. Por fim, a pesquisa permite concluir que o direito à privacidade não está em extinção ou mesmo se esvaindo, na realidade ele permanece em constante adaptação, exigindo do legislador e do intérprete atualizações que garantam a sua tutela.

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DIREITO FUNDAMENTAL DA DEFESA DO CONSUMIDOR E A FALTA DE INFORMAÇÕES ADEQUADAS NOS RÓTULOS DOS ALIMENTOS SOB A PERSPECTIVA DA PROTEÇÃO À SAÚDE

O presente artigo aborda a importância do direito do consumidor como parte dos direitos e das garantias fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988. Elenca-se o reconhecimento necessário desse direito na sociedade de consumo por intermédio do ordenamento consumerista e suas disposições de norma pública e interesse social, que priorizam a preservação da saúde dos consumidores e a aplicabilidade de seus direitos básicos. Nessa concepção, diante do tema selecionado, analisa-se a efetivação de fato dos direitos básicos e dos princípios constituídos no Código de Defesa do Consumidor, Lei n. 8.078/1990, perante as relações de consumo. Sob o aspecto da preservação da saúde do consumidor, visa-se à necessidade do fornecimento de alimentos que possuam informações adequadas em sua rotulagem, pois o não fornecimento de informações adequadas nas rotulagens dos alimentos pode ocasionar riscos, danos e perigo aos consumidores. Por meio dos rótulos alimentares, pode-se respeitar e aplicar os direitos básicos dos consumidores, como o da informação adequada e da preservação da saúde, garantindo, assim, proteção e um consumo consciente. A informação adequada e os rótulos alimentares se relacionam entre si, pois os consumidores compreendendo e recebendo informações adequadas sobre os alimentos podem optar com discernimento pelo consumo e, dessa forma, proporcionar-se-ia mais efetividade para as disposições jurídicas acerca dos direitos e dos princípios básicos presentes no Código de Defesa do Consumidor.

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