Abstract

O presente artigo tem como objetivo analisar a maneira através da qual opiniões individuais e dissidentes de juízes da Corte Internacional de Justiça podem ser usadas por outras cortes e tribunais para o desenvolvimento do direito internacional. Para isso, faz-se um estudo de caso das referências feitas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do caso “Changri-lá” à opinião dissidente do juiz Cançado Trindade no caso das Imunidades jurisdicionais dos Estados (Alemanha v. Itália). Identifica-se, a partir disso, duas formas de uso estratégico distintas: um uso formal - concentrado na autoridade do pronunciamento - e um uso material - concentrado na reprodução do raciocínio jurídico da opinião. Conclui-se que o voto do ministro Edson Fachin demarca um distanciamento material em relação ao raciocínio da opinião, privilegiando o seu uso formal. Por fim, questiona-se as implicações dessa estratégia.

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