Abstract
Este artigo tem como objetivo analisar os equívocos no processo de interpretação e aplicação das normas jurídicas no Brasil sobre influência do neoconstitucionalismo, o qual leva o intérprete a ponderar sobre a aplicação prevalente de um princípio sobre os demais que gravitam em torno da mesma causa, trazendo a moral para o interior do direito, e, com ela, elevada carga de subjetividade na decisão. O constitucionalismo principialista, também chamado de neoconstitucionalismo, seria o responsável pela reaproximação entre o direito e a moral, desenvolvendo uma nova dogmática da interpretação constitucional em que haveria obrigatória distinção entre normas e princípios, uma vez que estes seriam aplicados mediante ponderação. Contrário a esse entendimento, Luigi Ferrajoli apresenta o constitucionalismo garantista como o caminho preciso para salvaguardar a essência e os valores da constituição, afastando a moral do direito, trazendo como fundamento para a correta aplicação da lei o processo de subsunção da norma, afastando com isso o arbítrio do julgador e restabelecendo a densidade normativa do texto constitucional.
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