Abstract
O artigo pretende realizar uma revisão do tratamento teórico dado pela romanística tradicional ao estudo das fontes do direito romano: sem abrir mão do seu caráter especificamente dogmático, e evitando recair em concepções transcendentais, retoma as classificações tradicionais como instrumento heurístico para uma abordagem historicamente consciente, que busca enfatizar o caráter polêmico inerente a toda sistematização de fontes do direito. Desse modo, a partir de uma genealogia histórica dos diferentes significados atribuídos à metáfora da “fonte do direito” na antiguidade, e de uma compreensão histórica das disputas políticas concretas em torno do processo de formalização de normas jurídicas em qualquer sociedade humana, pretende-se demonstrar que o trabalho de identificação das fontes do direito romano não pode ser tomado como ponto de partida, mas sempre como resultado final da pesquisa histórico-jurídica – obrigada a investigar, para compreendê-las, as condições materiais de formalização do direito disponíveis para a sociedade romana antiga. A abordagem permite compreender o duplo aspecto constituinte-constituído das fontes do direito romano, e poderá contribuir para um melhor entendimento do emaranhado processo histórico de construção de um ordenamento jurídico autônomo pela sociedade romana antiga.
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