Abstract
Os movimentos feministas, visando ao empoderamento, alcançaram maior enrijecimento penal, o que resultou na criação da Lei Maria da Penha. O recrudescimento das penas abstratamente previstas legitima o objetivo do ordenamento jurídico, mas esta regra é inapropriada para os problemas domésticos e familiares, manifestando um simbolismo penal. O presente trabalho se propõe a evidenciar, sob a égide da Criminologia Crítica, a inadequação da quantidade de prisões preventivas aplicadas que vem sendo determinadas sob o manto de forma efetiva de resolução de conflitos domésticos. Para tanto, investigam-se as reais funções da referida lei no enfrentamento da criminalidade doméstica de gênero através da análise de processos-crimes sentenciados no ano de 2014 na I Vara de Violência Doméstica e Familiar do Recife.
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