Abstract

http://dx.doi.org/10.5007/2177-7055.2016v37n73p113O presente artigo pretende fazer uma releitura dos pressupostos de validade do direito tomando como campo de pesquisa o mundo da vida interpretado como esfera em que suscitam os discursos, os diálogos interpelativos e, em última instância, a esfera do exercício democrático. Diante das questões fenomenológicas de conteúdo político e econômico, que de algum modo atingem os direitos fundamentais, a validade do direito assume relevância quando as discussões ligadas aos direitos fundamentais do homem, sua dignidade e reconhecimento e sua compreensão do Estado Democrático de Direito, são rediscutidas, considerando, sobretudo, situações paradoxais que apontam pessoas, grupos e etnias que se encontram esquecidas pela sociedade. Este esboço é suficiente para levantar uma típica questão das sociedades modernas: como estabilizar, na perspectiva própria dos atores, a validade de uma ordem social legítima do ponto de vista do direito diante do multiculturalismo nacional e global?

Highlights

  • Abstract: this article intending to make a rereading of the right validity of assumptions takes as a research field the lifeworld interpreted as sphere where raises speeches, interpelativos dialogues, and the sphere of democratic exercise

  • In front of phenomenological issues of political content and economic that somehow affect the fundamental rights, the validity of the right assumed importance as a central theme when discussions related to fundamental human rights, dignity and recognition and understanding of the democratic state law are revisited given, considering especially paradoxical situations that link people, groups and ethnicities forgotten the margins of society

  • This outline is enough to raise the typical problem of modern societies: how to stabilize in the proper perspective of the actors, the validity of a legitimate social order of the front right perspective the national multiculturalism and global?

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Summary

Introdução

Dentre as reflexões teóricas da filosofia do direito abordadas por Jürgen Habermas, a teoria da ação comunicativa constitui-se em grande relevo como obra máxima do pensador da escola de Frankfurt. Compreende-se, assim, que a sociologia pode sim atribuir aos próprios sujeitos, que agem comunicativamente capacidades suficientes para superarem os estorvos de comunicação oriundos de simples mal-entendido, desde que, para tanto, a sociologia, desejosa de ter acesso ao seu campo de objetos, considere a tensão entre facticidade e validade, bem como os participantes da interação, atribua cada qual, reciprocamente, a tomada de consciência de seus atos, ou seja, devem presumir ser capazes de orientar seu agir por pretensões de validade. Isso aponta a função integradora das ações de fala que replanta a ordem social do mundo da vida: Podemos imaginar os componentes do mundo da vida, a saber, os modelos culturais, as ordens legitimas e as estruturas de personalidade, como se fossem condensações e sedimentações dos processos de entendimento, da coordenação da ação e da socialização, os quais passam por meio do agir comunicativo. Falta-lhe o nexo interno com a possibilidade de vir a ser problematizado, pois ele só entra em contato com pretensões de validade criticáveis no instante em que é proferido e, nesse momento da tematização, ele se decompõe como pano de fundo do mundo da vida (HABERMAS, 2003b, p. 41)

A Função do Direito no Mundo da Vida
Conclusão

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