Abstract

O presente trabalho tem como objetivo ponderar sobre a lei da guarda compartilhada e a alteração que ela sofreu no ano de 2014, deixando-a como a guarda de regra. O estudo traz o contexto de valorizar o que é o melhor para o interesse da criança e do adolescente, investigando-se se tal circunstância da referida guarda pode ou não abrir uma brecha para a alienação parental. Trata-se de uma pesquisa bibliográfica, descritiva e qualitativa, a qual tem a preocupação de discorrer sobre o assunto, a fim de melhor compreender tais contextos. Os propósitos deste texto se justificam pelo fato de que se compreende, com a separação, que a guarda dos filhos exige diálogo e ajustes de ponderação conjunta, o que demanda entendimento entre as partes para preservar os envolvidos, principalmente os mais interessados, que são os filhos. São inúmeros os casos de dissolução de casamento que compreendem a guarda dos filhos, e a pretensão da referida lei seria facilitar a convivência dos jovens com ambos os genitores. A guarda compartilhada, em alguns casos, poderá causar uma interpretação errada perante a sociedade, portanto, faz-se importante descrever e pensar sobre o que essa legislação realmente expressa e quais são seus pontos fortes e fracos. Ao longo do exposto, pontuam-se as diferenças entre algumas modalidades de guardas, na compreensão de que a intenção da guarda compartilhada é que a parte mais interessada mantenha um convívio harmonioso com ambos os genitores.

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