Abstract

Aborda-se a prática interpretativa no Direito a partir da necessidade de um “acerto de contas” (accountability) do Direito com a Filosofia. A aplicação dos indícios formais como um método fenomenológico suficiente a valorizar o caso concreto e permitir o desvelamento do sentido das coisas aparece como alternativa. Busca-se um caminho teórico-filosófico alternativo consistente para guiar uma investigação interpretativa suficiente para o Direito. Toma-se como referencial teórico a Hermenêutica Ontológico-Existencial (Martin Heidegger e Hans-Georg Gadamer), à luz da filtragem da Crítica Hermenêutica do Direito, de Lenio Streck, procurando assinalar a relevância da “situação hermenêutica” em todo ato interpretativo.

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