Abstract

Este artigo realiza uma breve reflexão acerca dos programas de transação tributária desenvolvidos no Brasil, à luz do controle de proporcionalidade. Para tanto, serão analisados o instituto previsto no artigo 171 do Código Tri-butário Nacional (CTN) e o contexto histórico em que ele se encontra inserido, para, posteriormente, confrontá-lo com o princípio da igualdade, a fim de demonstrar que a proporcionalida-de pode ser utilizada como um critério legítimo para o controle de políticas públicas indutoras de comportamento dos contribuintes, notada-mente, a partir do preenchimento dos critérios da adequação, da necessidade e da proporciona-lidade em sentido estrito.

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